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- Paulo Palladini
Uma nova Política Nacional Antidrogas
Quando se fala em droga
as pessoas demonstram, em geral, posições extremadas. Quase
todos têm opiniões fechadas sobre o assunto, coisa que não
é consenso nem entre especialistas. A experiência prática
aliada a um melhor conhecimento científico, mudanças legais
e decisões governamentais vêm aperfeiçoando a abordagem
do problema. Desde 2005 o Brasil conta com uma Política Nacional
Antidrogas realinhada, fruto de deliberação do Conselho
Nacional Antidrogas – Conad, que se reuniu em Brasília em
maio daquele ano, para traçar as diretrizes. A resolução
abrange a prevenção, o tratamento, a recuperação,
a reinserção social e os direitos dos usuários, além
da defesa de medidas para a redução da oferta de drogas
e de intervenções para redução dos danos sociais.
Diferenciar claramente uso, uso indevido, dependência e tráfico
é ponto fundamental para o cuidado adequado. Não é
possível desenvolver abordagens mais eficazes misturando dependente
e traficante. Ambos infringem a lei, mas de modo muito diferente. O documento
enfatisa a ligação entre tráfico e violência,
e dedica um dos capítulos à redução da oferta
de drogas ilícitas, e também de algumas lícitas.
Existem muitas substâncias que agem no cérebro, usadas com
fins terapêuticos, mas que oferecem risco de abuso. Exemplos comuns
disso são os chamados calmantes, medicamentos para ansiedade, de
uso controlado, que podem provocar dependência, problemas de concentração
e memória, dificuldades de coordenação motora. Ou
as anfetaminas, substâncias moderadoras do apetite, também
de uso restrito e controlado, que estimulam o sistema nervoso e produzem
sensação de bem estar, grande disposição e
insônia. Profissionais que precisam manter a vigília por
períodos prolongados como motoristas e vigilantes podem lançar
mão desses remédios, embora seu uso não seja aprovado
para esta finalidade. Provocam aceleração dos processos
cerebrais, aumento da pressão arterial e dos batimentos cardíacos,
constituindo risco para derrames e infartos. Em muitos países tais
substâncias são proibidas, mas no Brasil podem ser adquiridas
com certa facilidade através de prescrições médicas
para emagrecimento e no mercado informal. Então, não são
apenas as drogas ilícitas, que causam problemas. Tudo somado, dá
para imaginar o tamanho do desafio que a Política Nacional Antidrogas
assumiu enfrentar. O enfrentamento não cabe só ao Conad,
é obvio, envolve inúmeras instâncias de governo, da
justiça, da polícia, da saúde, mídias diversas,
empresas. Enfim, abarca toda a sociedade. Todo cidadão deve ser
chamado a opinar. Pois um dos pontos polêmicos da nova postura é
a adoção de ações de redução
de danos como estratégia. Ainda mal compreendido esse modo de encarar
o problema das drogas vem sendo utilizado na Europa desde a década
de 1980. No Brasil tudo começou em Santos através da distribuição
e troca de seringas para usuários de drogas injetáveis.
O objetivo era diminuiu o risco de contaminação de doenças
transmissíveis como Aids e hepatites, comum por causa do compartilhamento
de seringas e falta de esterilização. Reduzir danos significa
diminuir as consequências negativas de determinados comportamentos.
Orientar um usuário sobre os efeitos das drogas, dar a ele cachimbos
para fumar crack ou propor trocar o crack pela maconha, podem parecer
coisas estranhas para se fazer, mas já existem evidências
científicas em apoio a tais iniciativas. Os dispositivos legais
também começam a se adaptar e nova lei sobre drogas - Lei
Federal n? 11.343 de 23 de agosto de 2006 - reconhece expressamente, como
válidas, as ações de redução de danos.
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